Sancionada em 6 de maio deste ano, a Lei Municipal de nº 5.359, autoriza proprietários a regularizarem acesso a seus prédios sem observar o recuo previsto no Código de Obras. A lei vai beneficiar as construções anteriores a vigência da Lei que trata do Plano Diretor. O objetivo é estimular a regularização desses imóveis.Por isso, ficam autorizados os proprietários de prédios construídos antes da vigência da Lei nº 3.902/2006 (Plano Diretor) que necessitem de regularização junto à Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito do Município a apresentarem projetos do prédio em questão sem a obrigatoriedade de observância de recuo de jardim tanto para o primeiro pavimento quanto para o segundo pavimento, conforme artigo 30 da Lei nº 1.645 que trata do Código de Obras e no que se refere ao Plano Diretor.Podem realizar a regularização os proprietários de prédios que não tiverem sido notificados pela fiscalização da prefeitura por irregularidades na sua construção. Os prédios deverão estar lançados no cadastro urbano da prefeitura. Para a aprovação do projeto, deverá ser feita a constatação pela Secretaria de Obras “in loco” da existência do prédio. Os proprietários terão prazo máximo até 31 de dezembro de 2017 para solicitar a devida regularização.
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